| CEDAE
A CEDAE insiste em cobrar
taxa de esgoto dos imóveis situados na
Barra da Tijuca e adjacências, apesar
de não prestar os serviços de
esgotamento sanitário que justificariam
a cobrança da referida taxa.
Temos obtido êxito em várias
ações anulatórias de débito
fiscal interpostas, bem como na repetição
do indébito, vale dizer: na devolução
das importâncias cobradas indevidamente
a título de taxa de esgoto.
Cumpre esclarecer que a devolução
do indébito abrange as quantias pagas
nos últimos cinco anos.
Assim, colocamo-nos a sua disposição
caso deseje pleitear judicialmente seus direitos.
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